A aula de Farmacoterapia da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) em gestantes e profilaxia da transmissão vertical foi extremamente importante para a melhor compreensão da doença em seus aspectos fisiopatológicos e terapêuticos. Durante o primeiro ano da residência pude observar casos de gestantes soropositivas que após o parto necessitaram de um acompanhamento multiprofissional e orientações sobre como proceder nos cuidados com o recém-nascido (RN), no intuito de prevenir a transmissão vertical da doença. Nessa perspectiva, o acompanhamento deve ser realizado de modo minucioso.
No recém-nascido, as portas de entrada do vírus são as mucosas nasofaríngea e gastrointestinal. A contaminação pode ocorrer em qualquer estágio do aleitamento, sendo mais frequente nas primeiras semanas – em especial nas infecções pelo HIV mais recentes (sobretudo nas infecções agudas), devido a maior quantidade do vírus na corrente sanguínea, e nos casos em que a mãe tem CD4 diminuído.
A carga viral no leite materno é um importante determinante do risco de transmissão, sendo significativamente mais elevada no colostro ou no leite anterior. A infecção pelo HIV é uma das poucas situações onde há consenso de que a amamentação deve ser contraindicada. O Ministério da Saúde recomenda que as mães portadoras do vírus não amamentem e que a amamentação cruzada seja terminantemente proibida, conforme expresso no quadro abaixo.
No recém-nascido, as portas de entrada do vírus são as mucosas nasofaríngea e gastrointestinal. A contaminação pode ocorrer em qualquer estágio do aleitamento, sendo mais frequente nas primeiras semanas – em especial nas infecções pelo HIV mais recentes (sobretudo nas infecções agudas), devido a maior quantidade do vírus na corrente sanguínea, e nos casos em que a mãe tem CD4 diminuído.
A carga viral no leite materno é um importante determinante do risco de transmissão, sendo significativamente mais elevada no colostro ou no leite anterior. A infecção pelo HIV é uma das poucas situações onde há consenso de que a amamentação deve ser contraindicada. O Ministério da Saúde recomenda que as mães portadoras do vírus não amamentem e que a amamentação cruzada seja terminantemente proibida, conforme expresso no quadro abaixo.
No entanto, o processamento e a pasteurização do leite humano ordenhado, de acordo com a recomendação da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, são seguros e possibilitam a inativação das partículas do HIV, tanto na forma livre quanto no interior de células infectadas. O leite humano ordenhado destinado ao consumo de recém-nascidos, particularmente os internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, não deve apresentar microrganismos em quantidade ou qualidade capazes de representar agravos à saúde. Dessa forma, é preciso que se disponha de procedimentos capazes de garantir a qualidade sanitária do leite.
A pasteurização representa uma alternativa eficaz, muito conhecida e praticada no campo da tecnologia de alimentos. Trata-se de um tratamento térmico aplicável ao leite humano, que adota como referência a inativação térmica do microrganismo mais termorresistente, a Coxiella burnetti. Uma vez observado o binômio temperatura de inativação e tempo de exposição capaz de inativar esse microrganismo, pode-se assegurar que os demais patógenos também estarão termicamente inativados.
O leite humano ordenhado cru coletado e aprovado pelo controle de qualidade deve ser pasteurizado a 62,5ºC por 30 minutos após o tempo de preaquecimento. A pasteurização não objetiva a esterilização do leite, mas sim uma letalidade que garanta a inativação de 100% dos microrganismos patogênicos passíveis de estar presentes por contaminação primária ou secundária, além de 99,99% da microbiota saprófita ou normal.
Levando em consideração os inúmeros benefícios do leite humano, no que concerne aos seus aspectos nutricionais e fatores de proteção, o leite humano pasteurizado (LHP) conforma-se em uma alternativa segura e eficaz para propiciar uma melhor nutrição aos RNs prematuros e/ou de baixo peso de mães soropositivas. Assim, enquanto residentes inseridas na maternidade, buscou-se incentivar a doação de leite humano (LH) para o Posto de Coleta e, consequentemente, prover uma melhor qualidade de vida aos recém-nascidos impossibilitados de receber o leite da própria mãe.
O estímulo à doação de leite humano teve início através da realização de busca ativa nas enfermarias do setor por mães que estavam amamentando e que produziam grande quantidade de leite, além das mães que estavam na casa de apoio e realizavam a ordenha para os recém-nascidos internados. Nesse contexto, foi exposto para as nutrizes a importância da doação de leite humano, como este ato poderia ajudar a salvar vidas de recém-nascidos prematuros, como era feito o cadastro de doadora e o manejo adequado da ordenha. Depois de informadas, muitas demonstraram interesse em ser doadoras e alegaram já terem desprezado leite por não conhecer a possibilidade de doação.
É importante salientar que os critérios para se tornar doadora de leite humano incluem: estar saudável, não fumar, não fazer uso de álcool e drogas, não utilizar medicamentos que impeçam a amamentação e realizar exames de sangue essenciais (hemograma completo, VDRL, anti-HIV, HBsAg, anti-HCV).
Após a realização do cadastro pelas residentes, as mães eram acompanhadas até a sala de ordenha onde recebiam orientações quanto às técnicas de higiene, desmame e armazenamento do leite ordenhado. Tais orientações consistiram na utilização adequada de equipamentos de proteção individual (máscara e touca), na lavagem correta das mamas e desprezo do primeiro jato, visando evitar contaminação por sujidade. Também foi acompanhado o momento do desmame e realizado estimulação da mama, através de massagens específicas, caso a puérpera sentisse dificuldade em ordenhar.
Esse acompanhamento contínuo trouxe benefícios palpáveis como o aumento do número de doadoras e a consequente elevação do envio de leite para pasteurização. Também foi constatada eliminação dos índices de reprovação das doações internas realizadas no hospital no envio para o Banco de Leite Humano de referência, culminando na oferta de um LHP de qualidade no âmbito hospitalar e na humanização da assistência.
Fonte:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Banco de leite humano: funcionamento, prevenção e controle de riscos/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Anvisa, 2008.



Abordagem interessante sobre a técnica de pasteurização do leite humano e a segurança em seu uso.
ResponderExcluirA rastreabilidade de potenciais doadoras para o banco de leite é de suma importância.
Para futuros leitores, acredito que a explicação sobre os critérios para doação de leite humano, como a realização de exames laboratoriais, demonstra a magnitude da preocupação com o seu uso de forma segura.